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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Curiosidades dos seguros

VOCÊ SABIA QUE...

... o seguro marítimo foi a primeira modalidade, da qual surgiram as restantes?

... no século V a.C. a Fenícia e a Grécia estabeleceram uma forma primitiva de seguro marítimo em que, através de contrato, uma pessoa emprestava determinada quantia sobre uma coisa exposta a risco—um navio ou mercadorias em viagem -, estipulando um juro extraordinário, que receberia caso nada acontecesse, ou que perderia junto com o capital emprestado, se ocorresse algum dano?

... no livro de jurisprudência hebraica na Mesopotâmia consta uma das mais primitivas formas de seguros precursora do seguro terrestre, surgida nas rotas comerciais que atravessavam a Ásia e no norte da Africa ( havia entre os condutores de caravanas uma combinação de garantia aos participantes a restituição de animais de carga sadios sempre que os seus se perdessem por morte, fuga ou ataque de feras selvagens?

... as companhias de seguros de vida surgiram no século XVIII, na Europa, da ideia dos montepios (montes de piedade, onde os católicos se juntavam para socorrer alguém em necessidade)?.

... para a sociedade do século XVIII era inaceitável ganhar dinheiro com o infortúnio alheio e por isso as seguradoras dessa época foram proibidas de funcionar e que somente no século seguinte tais empresas se instalaram definitivamente na Europa e nos Estados Unidos?

... a partir da segunda década do séc. XIX há uma grande expansão da ideia seguradora incluindo a implantação de novas modalidades?

... nesta mesma época na França surgem o seguro de responsabilidade o de cavalos e o de veículos, introduzidos pela “L’Urbaine et la Seine”?

... o seguro só se estabeleceu nas bases em que é conhecido actualmente na Inglaterra, durante a Revolução Industrial, quando foram criadas as primeiras sociedades de seguros?

... após a unificação da Alemanha (conduzida por Bismarck) nasceu a primeira legislação do mundo a respeito da invalidez no trabalho, sendo as empresas responsabilizadas pelos seus operários?

... até final da década de 70, a mediação de seguros em Portugal era pouco profissional, sem legislação ou estatuto próprio, e que os mediadores eram recrutados com base nos conhecimentos pessoais, por isso eram convidados para mediadores de seguros os padeiros, carteiros, funcionários públicos, bancários, barbeiros e todos que lidavam no dia-a-dia com o grande público, ou então, os próprios empresários, com
a finalidade de efectuar os seguros das próprias empresas?

Registo histórico dos seguros em Portugal

Abaixo uma listagem cronológica dos diversos acontecimentos históricos da actividade seguradora em Portugal. Muito útil.

1293 Carta de D. Dinis para a criação de uma Bolsa de Mercadores
1347 Data da mais antiga apólice de seguro marítimo, encontrada em Génova
1380 D. Fernando cria a Companhia das Naus
1383 Primeira Lei Nacional de Seguros
1529 Carta Régia que cria o cargo de Escrivão de Seguros
1552 Publicação em Veneza da obra de Pedro Santarém (Tratado de Seguros)
1578 Carta régia que cria o cargo de Corretor de Seguros
1641 Proposta à Câmara de Lisboa de uma “Tontina”- sistema de apostas sobre a vida
1769 Instalação da Casa de Seguros no Terreiro do Paço
1791 Surge a Companhia de Seguros Permanente de Lisboa
1792 Pontes, Fortunato, Prego & Cª; Caldas e Machado; Gildemeester Diz & Cª – Lisboa;
Carvalho Guillot & Cª; Policarpo, Quintela, Calda, Domimgues & Cª- Lisboa
1792 Cª Seguros Esperança - Lisboa
1794 Cª. Seguros Comércio de Lisboa
1796 Cª. Seguros União
1796 Cª. Seguros Marítimos
1797 Cª. Seguros Bom Conceito - mais tarde Bonança
1797 Cª. Seguros Tranquilidade Recíproca
1798 Cª. Seguros Queirós, Barbosa & Cª.
1802 Ferreira, Rossi, Freire Dias & Cª – Lisboa
1803 Anselmo José da Cruz Sobral (Herdeiros) – Lisboa
1804 Cª. Seguros Sossego Comum – Lisboa
1804 Cª. Seguros Bons Amigos – Lisboa
1805 A Indemnizadora - Lisboa
1806 Cª. Seguros Boa Fé – Lisboa
1806 Salgado, Barros, Pedro, Sousa & Cª
1807 Bento José Pacheco & Fºs.; Henrique José Batista; José Diogo Bastos; José Joaquim da Costa & Fºs.; José Luis Teixeira; Luís Gonçalves Teixeira Barros; Quaresma
& Filho - Lisboa
1808 Fundação da Bonança
1811 Cª. Seguros Rectidão - Lisboa
1820 Novo Regulamento da Casa de Seguros de Lisboa
1820 Cª. Seguros Restauração (Seguros Marítimos) - Lisboa
1835 Cª Seguros Douro
1835 Criação da Companhia de Seguros Segurança – PORTO
1835 Criação da Companhia de Seguros Fidelidade – LISBOA
1840 Associação de Compromissos Marítimos – V.R.Stº António
1841 Cª. Seguros Firmeza – Lisboa (em 1850 é adquirida pela Fidelidade)
1846 Companhia de Seguros Douro - PORTO
1852 Cª. Seguros Provinciana Incêndios – Torre Moncorvo
1853 Companhia de Seguros Garantia – PORTO
1953 Cº. Seguros Equidade - Lisboa
1864 Previdente – Soc. Portuguesa de Seguros Mútuos - Porto
1871 Companhia de Seguros Indemnizadora - PORTO
1871 Tranquilidade Portuense - PORTO
1872 Cª. Seguros A Protectora - Lisboa
1875 Companhia de Seguros Confiança Portuense – PORTO
1877 Remodelação da Cª. Seguros Douro por Nova Douro – PORTO
1877 Companhia de Seguros Tagus – Lisboa
1979 Previdência (Mutualidade) - Lisboa
1880 Cª Financeira Portuguesa - Vida
1881 Cª.Probidade - Lisboa
1881 Cª. Seguros A Compensadora - Lisboa
1881 Cª. Seguros Probidade – (Lisboa)- em 1926 é integrada na Mundial
1883 Cª. Lealdade - Lisboa
1883 Instala-se em Portugal a L’Urbaine-Vie
1884 Cª. Portugal (Pearl de Portugal) - Lisboa
1888 Cª. Urbana Portuguesa - PORTO
1889 Cª Seguros Reformadora (Portugal Previdente) - Lisboa
1891 Cª. Seguros A Comercial – PORTO – integrada em 1923 na Mundial
1891 Cª. Seguros Alliança Madeirense - Funchal
1892 Cª. Seguros Açoreana – Ponta Delgada
1895 Cª Seguros Fomento Agrícola - Lisboa
1896 Cª. Seguros Fraternidade - Porto
1897 Cª. Seguros Fraternidade (Comércio e Indústria) –Braga / Porto
1900 Sociedade Portuguesa de Seguros – Lisboa –em 1999 integra-se na Allianz
1901 Cº. Seguros Ultramarina – Lisboa – em 1980 incorpora a Bonança
1901 Cª. Seguros Universal - Lisboa
1901 Cª. Seguros Equidade - Lisboa
1902 Cª. Seguros A Popular -. Lisboa - em 1932 é integrada na Douro
1902 Cª. Seguros A Portuense – Porto – em 1923 é integrada na Mundial
1906 Cª. Seguros Garantia Funchalense – Funchal –em 1975 integra-se na Tranquiloidade
1906 Cª. Seguros A Nacional – Lisboa –em 1975 é integrada na Tranquilidade
1907 Cª. Seguros Ultramarina - Lisboa
1907 Companhia de Seguros Argus – PORTO
1907 Cª. Seguros Atlântica - Matosinhos
1907 Cª. Seguros Comércio e Industria – Lisboa –em 1975 é i8ntegrtada na Bonança
1907 C^. Seguros A Luzitania - Lisboa
1907 Cª. Seguros Portugal Previdente – integrada na Allianz
1907 Nova Lei dos Seguros
1908 Cª. Seguros e Resseguros Prosperidade – Porto
1910 Revista de Seguros – Porto
1910 Cª. Seguros Equitativa de Portugal e Ultramar - Lisboa
1913 Cª. Seguros O Futuro – Lisboa
1913 Cª. Seguros Íris – Lisboa
1913 Cª. Seguros A Mundial - Lisboa
1913 Cª. Seguros Mutualidade Portuguesa - Lisboa
1914 C^. Seguros Mutualidade - Lisboa
1914 Cª. Seguros Soberana - Lisboa
1915 Cª. Seguros Mutual do Norte - Porto
1915 Soc. Alentejana de Seguros A Pátria – Évora –integrada em 1980 na Mundial Confiança
1916 Cª. Seguros A Colonial - Lisboa
1916 Cª. Seguros Continental – Lisboa
1916 Cª. Seguros A Europa – Lisboa
1916 Cª. Seguros A Lisbonense- Lisboa
1916 Cª. Seguros Triunfo – Porto – integrada em 1925 na Mutualidade Portuguesa
1916 União Resseguradora - Lisboa
1917 Cª. Seguros Mindelo - Lisboa
1917 Cª. Seguros Minerva – Coimbra –integrada em 1924 na Comércio e Indústria
1917 Cª. Seguros Oceano – Lisboa
1917 Cª. Seguros A Paz – Lisboa
1917 Instituição de Seguros Previdência Agrária – Lisboa
1917 Cª. Seguros Sagres – Lisboa – em 1970 foi adquirida pela Império
1917 Cª. Seguros Portuguesa Universo - Lisboa
1918 Cª. Seguros O Alentejo –em 1980 integrada na Império
1918 Cª. Seguros Atlas – Lisboa –incorporada em 1975 na Fidelidade
1918 Cª. Seguros Aviz - Lisboa
1918 Cª. Seguros Beira - Covilhã
1918 Cª. Seguros Coimbra – Coimbra
1918 Cª. Seguros Globo – Lisboa
1918 Cª. Seguros A Gloria Portuguesa – Lisboa
1918 Liga Internacional de Seguros – Lisboa
1918 Cª. Seguros Meridional – Lisboa
1918 Cº. Seguros Metrópole – Lisboa – integrada na Zurich em 1998
1918 Cª. Seguros Oriental – Lisboa
1918 Cª. Geral de Seguros A Regionalista – Lisboa
1918 Cª. Seg. e Ress. A Seguradora – Porto –absorvida em 1934 pela Argus
1918 Cª. Seguros União – integrada em 1980 na Bonança
1919 Cª. Seguros Excelsior – Porto – absorvida em 1926 pela Comercio e Indústria
1921 Cª. Seguros Fénix Portuguesa – integrada em 1931 na Douro
1921 Cª. Seguros O Trabalho – Porto – integrada em 2002 na Açoreana
1922 Cª. Seguros Europêa – Lisboa – passou a Europeia em 1942
1922 Cª. Seguros Mondego – Figueira da Foz
1924 Cª. Seguros Previsão - Lisboa
1925 Companhia de Seguros Douro (fusão de Segurança, Indemnizadora, Nova Douro e
Confiança Portuense) – PORTO
1925 Cª. Seguros Bolsa de Seguros – Lisboa
1927 C^Seguros A Social – Porto
1929 Cª seguros Equitativa é absorvida pela Garantia
1930 Cª. Seguros Confiança – Aveiro/Porto
1932 Cª. Seguros Neptuno – Lisboa
1934 Criado o Grémio dos Seguros que é regulado em 1936
1935 Cª. Seguros Tranquilidade - Porto
1936 Cª. Seguros Angola – Luanda
1940 A Confiança, Companhia Aveirense de Seguros
1942 Companhia de Seguros Império – que acabou por absorver, em 1975, a Sagres e a
Universal e em 1980 a Alentejo
1943 Angolana – extensão da Fidelidade em Angola
1946 Cª. Seguros Seguradora Industrial – Lisboa – passa para a Fidelidade em 1980
1948 Companhia de Seguros Ourique – Lisboa – integrada em 1975 na Aliança Seguradora
1952 Dª. Seguros e Resseg. Universal .integrada na Império em 1976
1957 Corporação de Crédito e Seguros
1969 Cosec
1974 Grupo Fidelidade
1975 Nacionalização das Companhias de Seguros
1975 Grupo Segurador MSA
1975 Aliança Seguradora (Argus, Douro, Mutual, Ourique e Tagus)
1975 Bonança forma Grupo com C. Industria e Ultramarina)
1975 Mundial Confiança (Mundial, Confiança e Pátria)
1976 Criado o Instituto Nacional de Seguros
1977 Fusão da Império, Sagres e Universal
1978 Fusão da Mundial com a Confiança
1979 Cª Previdência (Mutualidade) - Lisboa
1979 Cª. Seguros Aliança Seguradora - Porto
1980 Bonança faz fusão com União, Ultramarina e Comércio e Industria
1980 Grupo MAS é integrado na Fidelidade
1981 A Império absorve a Alentejo
1982 Instituto de Seguros de Portugal
1982 Associação Portuguesa de Seguradores
1986 Companhia de Seguros Lusitânia
1986 Mapfre Portugal
1988 Companhia de Seguros Global
1988 Companhia de Seguros Real
1989 UAP Portugal
1995 Constituição da Aliança UAP
1996 Câmara Nacional de Peritos Reguladores
1997 Constituição da AXA Portugal
2000 Império Bonança – por incorporação
2002 Companhia de Seguros Sagres
2002 Por fusão a Açoreana fica com a Oceânica e O Trabalho
2002 Fidelidade Mundial –por fusão
2002 Mundial Confiança por fusão Fidelidade e Mundial Confiança
2002 Fidelidade Mundial – junção da Mundial Confiança e Fidelidade
2003 Liberty Seguros
2009 Integração da Real na Lusitânia
2010 Macif Portugal (ex-Sagres)

quarta-feira, 14 de julho de 2010

COMO FUNCIONA O SEGURO DE CMR?

A Convenção CMR estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas nos contratos internacionais de transporte de mercadorias por estrada e estabelece, muito concretamente, as situações de responsabilidade do transportador nos casos de perda, total ou parcial, ou pelas avarias que se produzirem entre o momento do carregamento das mercadorias e o da sua entrega, assim como pela demora na entrega, bem como os casos em que não tem qualquer responsabilidade (de acordo com o estabelecido nos Artigos 17 a 22 da Convenção).

O Artigo 23 da Convenção determina que quando for debitada ao transportador uma indemnização por perda total ou parcial da mercadoria, essa indemnização deverá ser calculada de acordo com o valor da mercadoria no lugar e época em que for aceite para o transporte, sendo esse valor determinado pela cotação em bolsa da mercadoria ou, na falta deste, pelo preço corrente no mercado ou, na falta de ambos, pelo valor usual de mercadorias da mesma natureza e qualidade.
No entanto, conforme estabelecia inicialmente o n.º 3 do Artigo 23 da Convenção, a indemnização não poderia ser superior a 25 Francos por quilograma de peso bruto de mercadoria, devendo ser entendido por Franco o franco-ouro, com o peso de 10/31 do grama, com o título de 900 milésimas, tal como constava do documento original da Convenção, elaborado em Genebra em 19 de Maio de 1956.
Esta forma de cálculo foi estabelecida numa altura em que o preço do ouro era estável, permitindo uma unidade de conta fixa que não variava de país para país, independentemente das flutuações cambiais a que estivessem sujeitas as respectivas moedas. Este sistema estava, contudo, dependente do dispositivo artificial das paridades oficiais do ouro pelos membros do Fundo Monetário Internacional. A partir de 1971, o preço do ouro começou a variar livremente, tendo esta situação motivado que passassem a existir duas cotações: a oficial artificial e a do mercado livre, sendo esta última consideravelmente superior. Uma vez que a Convenção não previa qualquer mecanismo para a conversão do franco-ouro para moeda nacional, tornou-se matéria de grande controvérsia a que cotação recorrer (à oficial ou à do mercado) para determinar o valor a indemnizar. No sentido de acabar com estas incertezas, o Comité de Transportes Terrestres da Comissão Económica da Europa estabeleceu, em 1978, um Protocolo à Convenção CMR, através do qual foi substituído o texto do parágrafo 3 do Artigo 23 e acrescentado os parágrafos 7, 8 e 9 ao mesmo Artigo.

Assim, passou a utilizar-se o Direito de Saque Especial, em lugar do franco-ouro, e a sua redacção passou a ser a seguinte: “A indemnização não poderá, porém, ultrapassar 8,33 unidades de conta por quilograma de peso bruto em falta.” A adopção do Direito de Saque Especial, tal como é definido pelo Fundo Monetário Internacional, teve como objectivo produzir uma unidade de conta livre das flutuações cambiais a que estavam sujeitas as moedas nacionais de cada país. De facto, uma vez que o seu cálculo era efectuado com base num “cabaz” de 16 moedas, o seu valor não variava na mesma proporção em que variavam as diferentes moedas do “cabaz”.

Os novos parágrafos 7, 8 e 9 estipulam os métodos de conversão do Direito de Saque Especial para a moeda nacional de cada país, independentemente de serem, ou não, membros do Fundo Monetário Internacional.
Portugal aprovou este Protocolo através do Decreto-Lei n.º 26/88, de 6 de Setembro de 1988. Para além do valor da mercadoria, calculado conforme atrás se refere, serão igualmente reembolsados:
- o preço do transporte, os direitos aduaneiros e outras despesas provenientes do transporte da mercadoria, na totalidade no caso de perda total e proporcionalmente no caso de perda parcial (parágrafo 4 do Artigo 23);
- uma indemnização que não poderá ultrapassar o preço do transporte, nos casos em que se verifique demora e desde que o interessado prove que desse facto resultou prejuízo (parágrafo 5 do Artigo 23).
Poderão exigir-se do transportador indemnizações mais elevadas, não sendo, por isso, aplicável o limite de indemnização referido no parágrafo 3 do Artigo 23 da Convenção, sempre que haja declaração do valor da mercadoria ou de declaração de juro especial na entrega, de acordo com o estabelecido nos Artigos 24 e 26.

O QUE É O SEGURO DE CMR?

CMR é a sigla internacionalmente utilizada para designar a Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (em inglês Convention on the Contract for the International Carriage of Goods by Road e, em Francês, Convention Rélative au Contrat de Transport International de Marchandises par Route). Este mesmo termo é, igualmente, utilizado para o próprio documento de transporte (em inglês International Consignment Note ou, em francês, Lettre de Voiture Internationale).

Trata-se de uma Convenção que visa regulamentar, de um modo uniforme, as condições do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, particularmente no que diz respeito aos documentos utilizados para esse transporte e à responsabilidade do transportador.

Portugal aderiu a esta Convenção em 1965, tendo-a transposto para o Direito Nacional através do Decreto-lei n.º 46.235, de 19 de Março de 1965.
As suas normas aplicam-se a todos os contratos, a título oneroso, de transporte de mercadorias por estrada, efectuados por veículos, desde que o local de carga das mercadorias e o local de descarga das mesmas, tal como forem mencionados no contrato de transporte, se situem em dois países diferentes e pelo menos um desses seja um país contratante (isto é, que tenha aderido à Convenção), independentemente da nacionalidade das partes que celebraram o contrato de transporte, não sendo, contudo, aplicável aos seguintes:
- Aos transportes efectuados ao abrigo de convenções postais internacionais;
- Aos transportes funerários;
- Aos transportes de mobiliário por mudança de domicílio.

De acordo com o disposto no n.º 5 do Artigo 1, as Partes contratantes comprometem-se a não fazer nenhuma modificação à Convenção, por meio de acordos particulares estabelecidos entre duas ou mais delas, salvo para a tornar inaplicável ao seu trânsito fronteiriço ou para autorizar a utilização do documento de transporte representativo da mercadoria nos transportes efectuados integralmente efectuados dentro do seu território.